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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Imunidade Parlamentar: Deputados Federais e Deputados Estaduais em Mato Grosso.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito pela UFMG, professor universitário em Mato Grosso. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2021 - 11:05
Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma
A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Lei nº 10.826/2003. Estatuto do desarmamento.

Porte ilegal de ara de fogo e de munições de uso restrito.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:22
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DO STJ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Tentativa de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Saque fraudulento de conta do FGTS.

Materialidade e autoria demosntradas. Crime impossível não configurado. Pena-base corretamente fixada. Recursos improvidos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Processual penal. Apelação criminal. Lei 11.343/2006. Lei 8.072/90. Tráfico internacional de entorpecentes.

A Autoria e a materialidade do ilícito estão devidamente positivadas, ante os elementos de prova constantes dos autos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Abril de 2017 - 12:39
O Supremo Tribunal Federal e a Violação do Domicílio: enfim, uma decisão conforme a Constituição Federal

Parecer do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:24
Habeas corpus liberatório. Artigos 33 e 35 da lei nº 11.343/06 e art. 180 do CP.

Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Abril de 2020 - 11:51
Questões do Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamente Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB do XXIX Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões do Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamente Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2018 - 14:24
Prisão de 159 suspeitos de integrar milícia reacende debate sobre individualização de condutas
Segundo a Defensoria, documento entregue pela polícia à Justiça nesta semana aponta que 139 dos acusados não são alvo de nenhuma investigação.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 12:00
Abuso da PM fez surgir o grupo Advogados Ativistas
Eles defendem pessoas presas injustamente durante os protestos, evitando prisões ilegais e detenções para averiguação
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Array Publicado em 2009-03-25T04:00:00+00:00
Questões de Direito Processo Penal

Questões de Direito Processo Penal, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

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